Planos de Saúde: É vedada suspensão de procedimentos eletivos durante a COVID-19

Suspensão realizada de forma indiscriminada será passível de medidas administrativas.

A ANS ressalta que a suspensão de procedimentos eletivos realizada de forma indiscriminada pelas operadoras de planos de saúde caracteriza anormalidade administrativa grave de natureza assistencial.
 

Reguladora reitera que suspensão realizada de forma indiscriminada será passível de medidas administrativas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera que a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos deve ser criteriosamente analisada pelo médico assistente e conversada com o paciente.

Dessa forma, se constatados indícios de risco assistencial aos beneficiários, as operadoras estarão sujeitas à aplicação das medidas administrativas previstas no artigo 2º da Instrução Normativa DIPRO nº 49/2016, de acordo com a gravidade do risco assistencial:

Não seja enganado pelo plano de saúde

I. visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais;

II. suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora;

III. oferecimento de Plano de Recuperação Assistencial, definido em resolução específica; ou

IV – medidas previstas no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1999.

ANS recomenda que procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados.


Considerando a aceleração da transmissão do novo coronavírus, o aumento da crise causada pela pandemia e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde, a taxa de ocupação de leitos para procedimentos eletivos e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (25/03) recomendou, através de Nota Técnica aprovada por unanimidade, que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários e que os procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais de saúde quanto sua indicação e execução, como também observem procedimentos rígidos na prevenção da contaminação dos profissionais e pacientes sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

A recomendação da Agência foi fundamentada a partir do recebimento de argumentos, contribuições e estudos apresentados por diversas entidades do setor, como ANVISA, a partir de reunião para compreender a situação do fornecimento de oxigênio e insumos para a intubação de pacientes; representantes da Câmara de Saúde Suplementar; operadoras de planos de saúde; prestadores, a partir de reuniões agendadas para recolher a vivência e informações de quem está na linha de frente do cuidado; beneficiários, a partir do recebimento de demandas NIP recepcionadas pelos canais de atendimento da ANS e pela Ouvidoria e ainda, a partir de relatórios e boletins de suas bases de dados.

A partir da análise, a ANS pôde avaliar que, no contexto das solicitações recebidas para flexibilizar os prazos de atendimento da RN nº 259/2011, em especial para as cirurgias eletivas, os dados apontaram que a deliberação nacional de uma medida de suspensão de cirurgias eletivas sem considerar aspectos sanitários e legais de cada localidade, bem como as necessidades individuais e as condições de saúde de cada beneficiário, não se apresenta como a melhor medida para alcançar o objetivo de liberação de leitos para pacientes com COVID-19. Diante do exposto, visando garantir uma priorização e organização dos recursos assistenciais, de forma a garantir a manutenção dos cuidados emergenciais a ANS, recomendou que que os procedimentos eletivos continuem sendo realizados apenas quando o seu adiamento acarrete prejuízo à saúde do paciente, de acordo com a avaliação do profissional assistente, que possui a competência e prerrogativa para tal tomada de decisão e que a medida seja amplamente divulgada junto ao Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais de Medicinas e entidades representativas dos hospitais.

Na apresentação, o diretor-presidente substituto Rogério Scarabel destacou que a grave crise da Covid-19 tem exigido adaptações dos serviços de saúde para que estes alcancem uma melhor resposta frente a demanda crescente, minimizando os riscos à saúde num contexto de priorização de isolamento social.

“Nesse sentido, é importante registrar que a regulação é dinâmica e que as medidas adotadas pela Diretoria da ANS para o enfrentamento da pandemia devem ser moduladas, da mesma forma, conforme a dinâmica dos acontecimentos. Sobre este ponto, a atuação da ANS visa contribuir com as ações de saúde no país e, entre essas ações, o atendimento de saúde em tempo oportuno é sem dúvida o foco a ser perseguido”, disse Scarabel.

A Nota Técnica também considerou a preocupação das operadoras de planos de saúde acerca de possíveis sanções decorrentes do não cumprimento dos prazos máximos de atendimento regulamentados pela RN nº 259/2011 e foi ratificado que a ANS pautará sua atuação a partir da normatização aplicável e, nesse momento de pandemia, de acordo com as deliberações da DICOL e recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias estaduais e municipais. No documento também são definidos os parâmetros para análise das demandas pela ANS além de orientações, enfatizando a necessária demonstração de esforços para atender o beneficiário, evidenciando que a medida excepcional e transitória não se aplica aos procedimentos que envolvam a própria COVID-19, inclusive testagem, ou casos de urgência e emergência.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 1/2021/DIPRO/DIFIS/DIDES.

Fonte: ANS

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